Anseio de justiça e segunda instância

Francisco Borba Ribeiro Neto, coordenador do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP

 

No debate sobre a prisão dos condenados em segunda instância, sem dúvida há quem esteja interessado na própria impunidade e na dos amigos ou na condenação dos inimigos, mas – em termos proporcionais – esse é um grupo muito pequeno. A grande maioria de nós, ao debater o tema, se move por um real anseio de justiça. Sabemos que, num contexto de injustiça, a dignidade da pessoa humana não se realiza, nem se constrói o bem comum (cf. Compêndio de Doutrina Social da Igreja, CDSI 201-203; Caritas in veritate, CV 6-7).

 

Um contexto de escândalo e indignação

Quando se discute, no Brasil, a aplicação da justiça e as condenações envolvendo as cortes superiores (como STF e STJ), surge espontaneamente uma certa sensação de escândalo. O que significa a justiça e a garantia dos direitos num País onde apenas 15% dos assassinatos são esclarecidos e 41,5% dos presos são provisórios (pessoas, geralmente pobres, ainda não condenadas)? Problemas como esses não são culpa direta das cortes superiores, envolvem todo o sistema brasileiro de justiça e segurança pública, mas deixam a impressão que o acesso às cortes superiores e o debate sobre prisão em segunda instância só interessa a alguns poucos, ricos e poderosos, pois a grande maioria da população não vê seus direitos contemplados.

Além disso, esse debate vem se arrastando a tanto tempo, com tantas idas e vindas, que vai nos deixando uma sensação de insatisfação e indignação, seja qual for seu desfecho. No primeiro julgamento do caso, em fevereiro de 2016, o placar foi de 7 a 4, favorável à prisão em segunda instância. Em outubro de 2019, o placar foi de 6 a 5, contrário a ela. Tudo mudou porque dois ministros mudaram de posição nesse período. Agora se discute se o Legislativo, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), pode permitir a prisão em segunda instância. Para tanto, bastaria que após a condenação nessa instância, pudessem haver “ações revisionais” e não “recursos” ao STF e ao STJ. As ações revisionais são propostas depois de finalizado o processo, e a culpa reconhecida (permitindo a prisão). Já os recursos são considerados parte do processo e, portanto, o réu ainda não é definitivamente considerado culpado (e não poderia ser preso).

O descontentamento de quem acompanha as discussões nasce dessa impressão inevitável de que um tema importante para o País está sendo decidido segundo casuísmos determinados por opiniões individuais, interesses partidários ou detalhes semânticos. Uma questão que pode afetar 4.895 presos e determinar o futuro do combate à corrupção não poderia ser decidida desse modo (quem quiser, encontrará uma boa explicação dos aspectos jurídicos da questão em artigo de Ives Gandra da Silva Martins, concorde ou não com as conclusões do autor).

No magistério social católico, o Papa Francisco, por exemplo, sempre condenou veementemente a corrupção (ver, por exemplo, o discurso aos funcionários do Tribunal de Contas italiano e a Meditação Matutina de 17 de junho de 2014). Contudo, num discurso aos juízes do continente americano, condenou tanto a corrupção quanto o “uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais”, que levariam a novas violações de direitos. A posição é a mesma expressa por São João Paulo II na mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1998 (ver particularmente o Nº 5). Não se trata de “dar uma no cravo, outra na ferradura”, como diz o ditado popular, mas de reconhecer que o combate à corrupção deve acontecer respeitando-se a justiça. O problema é como fazer isso…

 

Aplicando quatro princípios que nascem da sabedoria cristã

A organização do sistema legal de um País não é competência da doutrina social da Igreja. Nesse sentido, seria inadequada qualquer tentativa de encontrar nela uma resposta à questão da prisão em segunda instância. Contudo, sua sabedoria pode nos ajudar a refletir de forma mais adequada sobre qualquer problema social. Assim, o Papa Francisco, na Evangelii Gaudium (EG), nos apresenta quatro princípios que podem iluminar essa reflexão (cf. EG 221-237).

Francisco lembra que “o todo é maior que a parte” e que “a realidade é mais importante que a ideia”. Juntos, esses princípios nos convidam a sempre analisar as questões procurando observar primeiro o conjunto dos dados reais e objetivos, sem nos deixarmos determinar por casos específicos ou ideias abstratas que não correspondem àquilo que realmente acontece. Ora, se olharmos o conjunto da problemática da prisão em segunda instância veremos que ela nasceu da morosidade dos processos que chegam às cortes superiores, que fazem com que o acesso a essas cortes seja usado para se obter impunidade. Há, por exemplo, casos de assassinos condenados que ficaram soltos até idade avançada e familiares de vítimas que morreram ser ver a justiça ser aplicada porque os réus ficaram à espera do julgamento de todos os seus recursos. Uma situação análoga, talvez menos evidente, é a dos pagamentos de indenizações, precatórios e similares, que são postergados pelas empresas que apresentam recursos seguidos a cortes de mais alta instância. Contudo, este acesso às cortes superiores custa caro e só uns poucos réus têm condições de pagar por ele.

Uma resposta adequada a uma situação tão ampla e complexa não pode ser dada em função apenas dos casos de corrupção julgados pela Lava Jato. Olhar apenas esses casos nos deixa emparedados entre a ânsia punitivista, que mais cedo ou mais tarde castiga tanto culpados quanto inocentes, ou do garantismo formal, que supõe que o respeito aos direitos constitucionais garante da justiça, sem perceber que ele acaba sendo desvirtuado e servindo à impunidade de uns poucos.

A solução, para conciliar preservação de direitos e combate à impunidade, passa pelo aprimoramento dos procedimentos jurídico-legais. Se não se permite a prisão em segunda instância, como definido no momento que esse artigo está sendo escrito, se torna mais urgente ainda que o tempo de tramitação dos processos seja encurtado, que os processos em curso não sejam prescritos por decurso de tempo, etc. Se houver uma nova mudança, que permita a prisão de condenados em segunda instância, o cuidado deverá ser com o risco de processo viciados e condenações injustas.

Para que esse aprimoramento aconteça, “a unidade deve prevalecer sobre o conflito”, como diz outro dos princípios elencados pelo Papa. Poderes constituídos, grupos e organizações sociais devem trabalhar juntos, mantendo um diálogo crítico, que ultrapasse a superficialidade dos conflitos e considere a profunda dignidade do outro (cf. EG 228). Os resultados podem não chegar com a velocidade que desejamos, mas Francisco ainda lembra que “o tempo é maior do que o espaço” – uma construção sólida, ainda que demande paciência e dedicação continua, fará mais pelo bem comum do que respostas imediatistas, contaminadas pela raiva ou por interesses individuais.

 

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Imagem: A justiça, entronizada sob a Sabedoria Divina (Alegoria do Bom e do Mal Governo, de Ambrogio Lorenzetti, em Siena)

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