Família

Diálogo com Rodolfo Canônico, engenheiro, com especialização em políticas públicas para a família pela Universidade Internacional da Catalunha, diretor executivo de Family Talks, uma organização social voltada à promoção da família no desenvolvimento social do Brasil.  Além disso, Family Talks está vinculada à International Federation for Family Development (IFFD), que congrega mais de 200 associações, em 66 países, e possui status consultivo geral na ONU

Doutrina social da Igreja, políticas públicas e família

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948: “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado” (Artigo XVI).  De fato, as sociedades humanas se organizam, em todas as épocas e lugares, em torno de núcleos familiares.

Existem muitas polêmicas sobre os modelos de família e sua pluralidade em diferentes contextos. Contudo, sua universalidade é inegável. Ironicamente, as reivindicações de reconhecimento de novos arranjos familiares em nossa sociedade atual só confirmam que constituir família não é só uma convenção social, mas um anseio profundo dos seres humanos.

 

Ameaças à família

Apesar dessa universalidade, a instituição social família sempre enfrentou dificuldades e ameaças tanto internas quanto externas.

Sendo o lugar onde se constrói e onde se exerce em primeiro lugar a subjetividade da pessoa, a família depende sempre da maturidade afetiva, da capacidade de doação e de compreensão dos adultos. A imagem do “pai patrão” das sociedades tradicionais mostra um estereótipo masculino que abusa de sua autoridade e de sua superioridade física para instrumentalizar esposa e filhos, ao invés de se dedicar à realização deles. Por outro lado, os pais inseguros, excessivamente permissivos ou individualistas, da sociedade atual, também têm dificuldade de se dedicar à realização dos cônjuges e dos filhos, mas por motivos opostos.

A situação socioeconômica sempre apresenta desafios para a maioria das famílias – particularmente as de baixa renda. Entre os principais desafios, que podem pesar mais ou menos, dependendo do contexto, estão: dependência do trabalho infantil ou de inserção precoce no mercado de trabalho, precariedade dos sistemas públicos educacionais e de saúde, insegurança e jornadas de trabalho excessiva, que comprometem o cuidado com as crianças.

 

Raízes conceituais das opções políticas

O modo como o Estado apoiará concretamente as famílias depende de uma série de opções políticas. No centro dessas opções encontra-se um choque entre duas avaliações diversas da chamada “divisão do trabalho entre os sexos”.

Não só na espécie humana, mas também entre os animais de comportamento mais complexo, é frequente uma divisão de trabalho entre machos e fêmeas. Os primeiros se responsabilizam pela proteção do grupo e as outras se especializando no cuidado da prole.

Essa divisão representa um ganho de eficiência para o grupo, independentemente de qualquer consideração de caráter antropológico. No ser humano, contudo, ela vem acompanhada por significados culturais e interpretações.

Vista sob a ótica da dominação, a divisão do trabalho gera um processo de dominação e exploração da mulher (fisicamente mais frágil) pelo homem. Ora, nessa perspectiva, a família se torna a célula embrionária dos sistemas de dominação social. Ela não perde sua função, nem deixa de ser desejável em algumas condições; mas cabe ao Estado garantir a autonomia dos cidadãos em relação aos mecanismos de dominação que acontecem em seu interior.

Vista sob a ótica da complementaridade, a divisão do trabalho gera a cumplicidade e a dependência mútua entre os sexos. Nessa perspectiva, a família é o espaço da realização afetiva e existencial da pessoa. Cabe, portanto, ao Estado a função de garantir e fortalecer a família, tanto favorecendo seu desenvolvimento quanto evitando comportamentos inadequados que a destruam por dentro.

Os dois aspectos (dominação e complementaridade) estão presentes na realidade familiar. Sublinhar apenas um ou outro aspecto é uma redução ideológica da realidade. O grande desafio é sempre aquele de apoiar a família a corrigir seus defeitos e fortalecer seus valores, respeitando sua individualidade e a liberdade de seus membros.

 

O apoio do Estado

O lugar da família na organização das políticas públicas de cada País varia em função tanto da forma como se desenvolveu o sistema de atenção social quanto das opções programáticas dos grupos no poder. Os vários autores que se dedicaram ao tema costumam considerar três tipos de políticas públicas. Para evitar tipificações que usam nomenclaturas com grande peso ideológico, podemos defini-las em função de seu protagonista central:

– O protagonismo do Estado gera políticas que seriam mais efetivas na garantia da universalidade dos serviços, porém menos sensíveis às especificidades dos cidadãos e dos grupos sociais. Trata-se de um sistema frequentemente acusado de valorizar a coletividade em detrimento da família.

– O protagonismo do mercado onera menos o Estado e permite aos cidadãos mais escolhas particulares, mas falha em garantir a universalidade e a equitatividade nos serviços. Valoriza a família, mas a vê principalmente como unidade de consumo a ser atendida pelo mercado, reduzindo sua complexidade e riqueza.

– O protagonismo dos grupos sociais organizados e das associações cria modelos híbridos, que podem estar mais ou menos comprometidos com a universalização e com as escolhas dos cidadãos. Normalmente, são os sistemas que mais valorizam o papel da família na organização social.

Em função disso, a centralidade da família nas políticas públicas é muitas vezes vista como uma forma de legitimar a submissão feminina e a desigualdade social entre os gêneros. Em outras situações, justamente a falta dessa centralidade é vista como fator que aumenta a opressão sobre a mulher, e dificulta o pleno desenvolvimento das pessoas na sociedade. No Brasil, além de todas essas discussões conceituais, deve-se acrescer o problema da ineficácia de muitas políticas, definidas nos documentos oficiais, mas pouco perceptíveis nos serviços públicos.

 

Doutrina social da Igreja, políticas públicas e família: sua centralidade

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004, CDSI) dedica todo o seu quinto capítulo ao tema da família. Explicita que a família é a “célula vital da sociedade” (CDSI 209), lugar mais adequado para o desenvolvimento da pessoa (CDSI 212), “a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio” (CDSI 213).

Não há como negar que a doutrina social da Igreja considera a família como uma unidade social formada por esposo, esposa e filhos. O matrimônio tem como traços característicos: a totalidade, em força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade que os torna “uma só carne” (Gn 2,24); a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre (SÃO JOÃO PAULO II. Familiaris consortio, 1981, FC 13; CDSI 218).

A força da família, em termos de políticas sociais desenvolvidas pelo Estado, reside no fato dela acolher, integrar e valorizar a pessoa em todas as etapas de sua vida, inclusive naquelas em que ela é mais frágil e mais dependente, como a infância e a velhice (cf. AL 187-198).

 

Doutrina social da Igreja, políticas públicas e família: pontos polêmicos

Quando pensa a família nessa perspectiva, a Igreja não está desconhecendo os problemas advindos do machismo, mas reconhecendo-os como distorções a serem superadas pelo amor e a dedicação conjugal (FC 25). Tampouco quer diminuir ou desvalorizar as mulheres que por qualquer condição educam seus filhos na ausência dos pais. Pelo contrário, reconhece o valor dessas mulheres e a necessidade de um trabalho social e pastoral que as apoie em sua caminhada (FC 24). No caso do reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, a Igreja sublinha que não podem ser equiparadas ao matrimônio e a constituição da família pela falta do aspecto de complementaridade, ainda que sublinhe a necessidade ao respeito dos direitos humanos dos homossexuais (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Algumas reflexões acerca da resposta a propostas legislativas sobre a não-discriminação das pessoas homossexuais. Roma, 23 de julho de 1992, ver também FRANCISCO. Amoris laetitia, 2016, AL 250-251).

 

Doutrina social da Igreja, políticas públicas e família: quem é o protagonista?

A distinção fundamental entre a visão do papel da família para a doutrina católica e outras que lhe são opostas é a confiança no amor conjugal e na possibilidade de realização pessoal dos cônjuges em sua complementaridade (cf. AL 126-141, 313-325). Por isso, uma autêntica “educação para o amor” é condição para ler adequadamente os sinais dos tempos e construir famílias felizes e úteis à construção da sociedade e do bem comum (cf. FC 6, 37, 80).

Contudo, uma correta percepção do papel da família nas políticas públicas requer a superação de uma visão redutiva que só vê a contraposição entre Estado e mercado. É necessário pensar na existência de três sujeitos que se integram: o mercado, o Estado e a sociedade civil (cf. BENTO XVI. Deus caritas est, 2009, DCE 38). Só através de um equilíbrio adequado, que valorize o primado da pessoa e da sociedade civil, pode-se superar os desvios da centralização estatal e da mercantilização dos serviços, ambos desconsiderando os direitos e a dignidade da pessoa e das famílias.

 

Pergunta

Na situação brasileira atual, o que devemos fazer para proteger e fortalecer a família?

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